A Convenção coletiva, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional). Uma convenção coletiva de trabalho determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. Uma convenção coletiva de trabalho terá a validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima.
- Manual do Profissional Senge 2017
- Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016 (SINAENCO-CE)
- Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016 (SINDUSCON)
- Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016 (SINAENCO-CE)
- Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 (SINDUSCON)
- Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2015 (SOUZA NETO ENG. E PLAN. LTDA)
- Convenção Coletiva de 2014-2015 (SINAENCO)
- Convenção Coletiva de 2013-2015 (SINAENCO)
- Convenção Coletiva 2013/2014 (Sinduscon)
- Convenção de 2012-2013
- Convenção de 2011-2012