Orientações Trabalhistas

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

O prazo de anotação e devolução da CTPS é de 48 horas a partir do seu recebimento, mediante recibo de entrega. Principais anotações na CTPS: data da admissão, férias, contribuição sindical, CBO e alterações salariais.

SALÁRIOS – PRAZO DE PAGAMENTO

O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

DESCONTOS NO SALÁRIO

O art. 462 da CLT veda qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

PISO SALARIAL

Todo Engenheiro quando vai ser contratado tem um piso salarial definido em Lei e um piso normativo, definido em Convenção Coletiva de Trabalho. O piso legal está previsto na lei 4.950a/66 e é de 8,5 salários mínimos para os engenheiros que tenham jornada de 8h diárias e de 6 salários mínimos para aqueles que tenham jornada de 6h diárias. Já o piso normativo depende da negociação com os sindicatos patronais, podendo haver variações. O piso normativo nunca poderá ser abaixo do piso legal, aplicando-se sempre o mais benéfico.

PAGAMENTO POR FORA – NÃO REGISTRADO NO CONTRACHEQUE.

Quando uma empresa efetua pagamentos que não são registrados no contracheque do trabalhador, está lesando seu patrimônio jurídico. Isso porque as verbas trabalhistas têm reflexos sobre outras verbas, como férias, 13º salário e especialmente o FGTS, que é recolhido exclusivamente pelo empregador, no percentual de 8% sobre a remuneração do trabalhador.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato; no entanto, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto perdurar essa situação. O adicional de transferência é devido quando o empregador for provisoriamente transferido para local diverso do que resultar do contrato, desde que tal transferência implique a necessidade de mudança do local de residência. Na hipótese de transferência a título definitivo, todavia, o adicional não é devido.

13º SALÁRIO

A lei estabelece que o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o período de 01/fevereiro a 30/novembro, ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado), e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando a fração de 15 dias de trabalho como mês trabalhado.

Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

FÉRIAS

O empregado passa a ter direito a férias após o exercício de atividades por um ano, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito do trabalho, período este chamado de “concessivo”.

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do inicio do período de férias, sob pena do empregador pagar as férias em dobro.

Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado, observada a seguinte tabela:

 

Faltas Injustificadas

Direito a Férias

A partir de 5 faltas

30 dias

De 6 a 14 faltas

24 dias

De 15 a 23 faltas

18 dias

De 24 a 32 faltas

12 dias

Acima de 32 faltas

00 dias

 

FALTAS PERMITIDAS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por:

Até 2 dias consecutivos: em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avó, bisavô, etc.), descendente (filho, filha, neto, bisneto etc.), irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, vivia sob sua dependência econômica.

Até 3 dias consecutivos: em virtude de casamento.

Por 1 dia: em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Até 2 dias consecutivos ou não: para fins de alistamento eleitoral, nos termos da lei respectiva.

Por 5 dias: para o homem, em caso de nascimento de filho(a).

TRABALHO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

HORAS EXTRAS

Horas suplementares acrescidas na jornada diária de trabalho, com limite de duas horas no máximo, são consideradas horas extras pela legislação trabalhista. O adicional de hora extra para os engenheiros é de, no mínimo, 60% (sessenta por cento). Caso execute trabalho aos domingos e feriados a hora extra é de 100%( cem por cento)

Observações:

  • Nunca esquecer de assinar o ponto nas horas extras. Sempre deve ser registrado o horário da entrada e saída;
  • Registre na sua agenda todas as suas atividades extras;
  • Guarde todas as convocações feitas pela empresa;
  • Horas extras feitas após as 22 horas devem ser acrescidas do adicional noturno.


FOLHA DE PONTO

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores que são sujeitos ao controle de jornada, independente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas.

FGTS

O empregador deve recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90). Para a segurança do trabalhador, é essencial a análise, com frequência, dos extratos analíticos do FGTS.

Condições para saque do FGTS:

Demissão sem justa causa; aposentadoria; encerramento do contrato de experiência; extinção da empresa; morte do empregado; pagamento da parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento de casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFII); aquisição de casa própria fora do SFH, desde que o agente financeiro tenha as mesmas regras do sistema oficial; após 3 anos de inatividade da conta do FGTS; quando o empregado ou algum de seus dependentes for acometido de câncer.

AVISO PRÉVIO

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. De acordo com a Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011, além dos 30 dias, conta-se mais 3 dias a cada ano completo, com o máximo de 90 dias.

O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias13º salário e indenizações.

SEGURO DESEMPREGO

Faz jus a este benefício, o profissional que: for demitido sem justa causa; trabalhou nos últimos 6(seis) meses; não está empregado em outro lugar.

Valor e duração do benefício

O seguro desemprego corresponde a 80%(oitenta por cento) da média dos 3(três) últimos salários, corrigidos pelo INPC e limitados a um teto máximo definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador tem direito a: três parcelas, se comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no, máximo onze meses; quatro parcelas, se comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, doze meses e, no, máximo 23 meses; cinco parcelas, se comprovar vínculo empregatício de, no mínimo 24 meses.

ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência deve ser obrigatoriamente registrado na Carteira de Trabalho. A duração é de no máximo 90(noventa) dias corridos.Pode ser prorrogada uma única vez, quando celebrado por período inferior ao máximo legal. Após o prazo de 90(noventa) dias corridos, se não houver manifestação da empresa ou do profissional, passa a ser contrato por prazo indeterminado.

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

É permitido por Lei, excepcionalmente, com duração de até 2 (dois) anos, em caráter transitório e específico, cujo término foi previsto, quando da sua celebração.

RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.

MULTA PELO ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO – MULTA ART. 477 DA CLT.

No caso do empregado trabalhar o aviso prévio, a empresa tem até o 1º dia útil seguinte para efetuar o pagamento e realizar a homologação no sindicato. Já se o aviso prévio for indenizado, a empresa terá até 10 dias corridos para efetuar o pagamento e realizar a homologação no sindicato. Caso expire os prazos informados e não tenha ocorrido o pagamento ou a homologação da rescisão, o empregado terá direito ao percebimento de uma multa equivalente ao seu salário, nos termos do art. 477 da CLT.

DEMISSÃO ÀS VÉSPERAS DA DATA-BASE (Engenheiros e Arquitetos: 01/março)

Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.

PEDIDO DE DEMISSÃO

O profissional que quiser demitir-se da empresa deve comunicá-la com antecedência de, no mínimo, 30(trinta) dias. É o chamado aviso prévio. A demissão deve ser sempre feita por escrito, em duas vias, de forma que o empregado fique com uma via assinada e recebida.

Se não for possível avisar com antecedência, o profissional deverá solicitar dispensa do cumprimento do aviso prévio e negociar com a empresa. A resposta também deverá ser por escrito.

DIREITOS DECORRENTES DA RESCISÃO POR PEDIDO DE DEMISSÃO

Saldo de salário; 13º salário (integral e /ou proporcional); Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;

Salário Família e FGTS sobre as verbas rescisórias.

DIREITOS DECORRENTES DA RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

Saldo de salário; Aviso prévio; 13º salário (integral e /ou proporcionais); Férias vencidas e proporcionais; Salário Família; Indenização no valor de um salário mensal, se a dispensa opera-se nos 30 dias que antecedem a data da correção salarial (lei 7.238/84, art. 9º) e se não houver aumento espontâneo por parte do empregador; FGTS sobre as verbas rescisórias; Multa de 40% sobre o FGTS; Liberação do FGTS e Seguro desemprego.

DIREITOS DECORRENTES DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

Saldo de salário; Férias Vencidas +1/3 constitucional; FGTS sobre as verbas rescisórias.

CONVENÇÕES COLETIVAS

Convenção Coletiva de Trabalho é o pacto firmado entre o sindicato laboral e o sindicato patronal, estipulando condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho de toda a categoria.

ACORDOS COLETIVOS

O acordo coletivo de trabalho é o pacto firmado entre uma empresa e o sindicato laboral. O acordo coletivo de trabalho difere da convenção coletiva de trabalho porque só atinge os trabalhadores da respectiva empresa negociante.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Em março de cada ano desconta-se 1/30 avos (do salário base) para o sindicato da categoria profissional representativa.

EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE TRABALHO

Sempre que houver dúvidas acerca dos procedimentos do empregador, o engenheiro deverá entrar em contato com o SENGE e tirar suas dúvidas. O sindicato dispõe de atendimento jurídico que dará o devido encaminhamento.

DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO (SENGE-CE)

Carta de Recomendação da empresa (duas vias); Carteira de Trabalho (com todas as anotações); Rescisão (cinco vias); Formulário de Seguro Desemprego; Atestado Médico Demissionário; Extrato Analítico do FGTS (do período trabalhado); Multa Rescisória (50% do valor do FGTS, sendo 10% destinado ao governo); Aviso Prévio Trabalhado (três vias – sendo uma para o Senge-CE) ou Cópia de Recibo do Aviso, quando não trabalhado; Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical (em nome do Senge-CE); Perfil Profissiográfico.

OBSERVAÇÃO: O empregador deve solicitar agendamento para homologação no Senge-CE, através do telefone (85)3219-0099, pelo site:www.sengece.com.br ou por e-mail: sengece@gmail.com

Curso operacional GNSS RTK

Tenho interesse em me associar

Sendo um associado Senge-CE você tem descontos, cursos especializados para a sua área e outros benefícios feitos especialmente para você.

Curso: Engenharia Blindada

Curso: Computação para Iniciantes

Curso: Fundamentos de Metrologia e Estatística Básica Para o Cálculo da Incerteza de Medição

Curso: Avaliação de Imóveis Parte 1

Curso: Perícia Judicial

Curso: Introdução a Nanotecnologia

Curso: Uso de Drone na Engenharia

Palestra Contribuição Assistencial

Palestra Direito Previdenciário

Palestra Nova Lei de Licitações

Palestra Reforma Trabalhista

Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais

Colégio Adventista Paulo Cesar Afonso

Associados do Sindicato dos Engenheiros no Ceará têm 20% de desconto nas mensalidades do Colégio Adventista Paulo Cesar Afonso para o ano letivo de 2024/25. Para obter o desconto, apresente seu documento de associação. Aproveite esta oferta!

Curso: Controle Tecnológico do Concreto

Curso: Hidrogênio Verde

Curso: Introdução à Inteligência Artificial

Curso Modelagem de Informação da Construção - BIM(Crateús)

Palestra: Fundamentos de Metrologia e Estatística Básica para o Cálculo da Incerteza de Medição

Curso: Fundamentos de Metrologia e Estatística Básica para o Cálculo da Incerteza de Medição

PALESTRA PERÍCIA JUDICIAL (ÊNFASE NA CONSTRUÇÃO CIVIL)

PALESTRA ESG

MBA EM ESG MANAGER

ENCONTRO REGIONAL DE ENGENHARIA ESTRUTURAL

Pôr do Sol no SENGE CE

CURSO DE GNSS RTK

MAPEAMENTO AÉREO

TOPOGRAFIA COM DRONES

CURSO PERÍCIA JUDICIAL (ÊNFASE NA CONSTRUÇÃO CIVIL)

SEGURANÇA DO TRABALHO

Introdução ao Georreferenciamento com GNSS RTK.

Curso Modelagem de Informação da Construção - BIM

Introdução a Mapeamento Aéreo com Drone para a Engenharia.

Programa de Capacitação Senge Palestras

CURSO DE GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS

Programa de Capacitação Senge Palestras

Programa de Capacitação Senge Cursos Interior

Programa de Capacitação Senge

Curso de Matemática Financeira

MODELAGEM DE INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO-BIM-FUNDAMENTOS

INTRODUÇÃO A MAPEAMENTO COM DRONE PARA A ENGENHARIA

BIM na prática - Sobral

Perícia Judicial (ênfase em avaliação de imóveis) - Juazeiro do Norte

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE DO SENGE - EDIÇÃO JUAZEIRO DO NORTE

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE DO SENGE - EDIÇÃO SOBRAL

Sorteio - CURSO DE MAPEAMENTO AÉREO

Instituto de Pós-graduação e Graduação (IPOG)

A parceria entre o Instituto de Pós-graduação e Graduação (IPOG) e o Senge-CE concede descontos para aquisição dos serviços educacionais: Pós-graduação presencial e on-line e nos cursos de curta duração (CCD). O diferencial do IPOG é convergir teorias e ferramentas numa metodologia simples, prática e extremamente efetiva, que proporciona aos alunos uma   experiência diferenciada e resultados surpreendentes.

Telefone: (85) 3224-5290

EMAIL: relacionamento@ipog.edu.br e ouvidoria@ipog.edu.br

Interioriza Senge-CE

Creche Escola Mundo da Fantasia

Será concedido um desconto de 50% na 1ª mensalidade escolar de 2023 e 10% em todas as outras mensalidades escolares do ano de 2023 para os colaboradores da empresa. Será concedido um desconto de 10% na 1ª mensalidade das Escolinhas de Esportes. Todos os descontos acima relacionados, serão concedidos pela pontualidade dos pagamentos das mensalidades escolares (vencimento dia 05 de cada mês).

Interplanetária Administradora e Corretora de Seguros

Disponibilização de Seguros individuais e empresariais, RC Responsabilidade Civil Profissional, Seguro de Ramos Elementares (incêndio e roubo) Empresarial, Residencial e Seguro de Automóvel.

Inscreva-se no site do Senge-Ce e participe do sorteio! Gratuito.

Faça sua inscrição para a Palestra Capacitação Técnica do Senge-CE

Na farmácia Extrafarma

Os associados Senge-CE aproveitam vantagens em suas compras nas farmácias da rede Extrafarma. Eles garantem 15% de desconto em medicamentos de marca tarjados e 30% de desconto em medicamentos genéricos tarjados. Referência no setor farmacêutico, a Extrafarma foca em fornecer acesso a saúde, bem-estar e qualidade de vida.

Na farmácia Pague Menos

Os profissionais do Senge-CE podem aproveitar benefícios nas suas compras na rede de farmácias Pague Menos. Os associados garantem 15% de desconto em medicamentos de marca tarjados e 30% de desconto em medicamentos genéricos tarjados. A Pague Menos é uma das maiores empresas do setor farmacêutico, reconhecida por oferecer soluções completas em saúde.

Sorteio - Curso de GIR

Colégio Adventista

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (Senge-CE), reforça seu compromisso em cuidar dos interesses de seus associados e tem parceria estabelecida com o tradicional Colégio Adventista. Filiados e funcionários têm acesso ao desconto de 25% nas mensalidades de 2021. No Brasil, há 512 instituições adventistas de ensino, incluindo 7 de educação superior e 15 internatos. A filosofia adventista é fundamentada por sólidos princípios e valores, existentes há mais de 120 anos. Para conhecer mais sobre a escola e os serviços oferecidos, confira o site: https://fortaleza.educacaoadventista.org.br/

Remanso Hotel de Serra - Guaramiranga-CE

Uma ótima oportunidade de conhecer a Suíça no Ceará, o Hotel Remanso de Serra fica localizado em Guaramiranga a, mais ou menos, 110 quilômetros de Fortaleza. Rico pela natureza que o cerca, o hotel garante uma bela vista, além do contato direto com o mundo verde. Além de Wi-Fi e estacionamento gratuito, através do SENGE-CE, o seu valor pago na hospedagem é revestido em consumação. Aproveite para levar a sua família e relaxar ao som do vento e apreciação da Serra de Guaramiranga.

Contato: (85) 3231-7088 |Endereço: Sítio Remanso, s/n Zona rural, Guaramiranga – CE, 62766-000.

Hotel Vale das Nuvens - Guaramiranga-CE

O Hotel Vale das Nuvens está localizado ao topo de uma montanha, a 2,5km da cidade de Guaramiranga e a 110km da capital cearense, Fortaleza. Localiza-se a 870 metros de altitude em relação ao nível do mar, garantindo aos visitantes um excelente clima, que muitas vezes atinge 12ºC à noite. A bela vista panorâmica das cidades de Baturité, Aracoiaba e Redenção também é uma das muitas particularidades do hotel. O valor do desconto para associados é de 10% em finais de semana e 20% durante a semana.

Contato:
seg – sex | 8h às 18h – (85) 4042 3111 ou (85) 98188-5512 – Whatsapp
seg – dom | 24h – (85) 99635 1767 – TIM ou (85) 98563-6882 – OI
Endereço: Sítio São Francisco, S/N – Guaramiranga, CE.

E-mail: reservas@valedasnuvens.com.br

INBEC - Instituto Brasileiro de Educação Continuada

A parceria entre o Instituto Brasileiro de Educação Continuada (Inbec) e o Senge-CE concede descontos para aquisição dos serviços educacionais oferecidos: Cursos de especialização e MBA, 10% (dez por cento) no valor da parcela do curso, desde que o pagamento seja efetuado até o vencimento. Para cursos de extensão, aprimoramento ou aperfeiçoamento profissional, ministrados pela entidade, o desconto é de 15% (quinze por cento) no valor do curso, desde que o pagamento seja efetuado até o vencimento.
Além dos descontos mencionados, o Inbec também irá conceder uma bolsa com 50% de desconto para cada curso apoiado pelo Senge-CE. Os associados que desejam saber como adquirir o benefício podem entrar em contato com a secretaria do Senge-CE ou através do site do Inbec.

Contato: (85) 3215-6400 | (85) 9 8956-8856 | E-mail: fortaleza@inbec.com.br | Site: https://www.inbec.com.br/

Parceria Unifor

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (Senge-CE) firmou um convênio de cooperação com a Universidade de Fortaleza (Unifor) para proporcionar descontos em graduação e pós-graduação aos seus associados, funcionários e dependentes (pais, filhos, cônjuges e irmãos), a condição é exclusiva para novos alunos. O abatimento nos valores podem chegar até a 40%, dependendo do curso e turno escolhido.

A iniciativa do Senge-CE é mais um exemplo dos esforços da entidade em prol de seus associados, sempre prezando pela excelência da capacitação e na melhoria da qualidade técnica, tão exigida pelo mercado de trabalho.

“Escolher uma grande universidade do Ceará para andar lado a lado com o Senge reafirma a essência da nossa instituição: defender os direitos dos sindicalizados. A Unifor, assim como o Sindicato dos Engenheiros, é referência no meio em que está inserida, por isso, é uma honra poder divulgar esta notícia”, expressa Teodora Ximenes, presidente do Senge-CE.

Há cursos disponíveis na área da tecnologia, informação, comunicação e saúde. No período da manhã, os descontos variam entre 20% e 30%, já no período da noite, o percentual chega até 40%. Para saber os detalhes como cursos disponíveis, desconto e documentação necessária, os interessados podem entrar em contato pelo telefone: 3219-0099.

Manual do Profissional/Agenda Anual

O Sindicato dos Engenheiros no Estado no Ceará (Senge-CE) disponibiliza o Manual do Profissional/Agenda anual gratuitamente para os profissionais associados ao sindicato (engenheiros, agrônomos, arquitetos, geólogos, geógrafos e meteorologistas) que estejam em dia com a contribuição social.

CURSOS

Bonificações em cursos conveniados com o Senge-CE e participação em sorteios de bolsa parcial ou integral em MBA e Especializações na área tecnológica.

Assessoria Jurídica

O sindicato disponibiliza, na sede da entidade, o serviço de assessoria jurídica, prestado por advogados especializados, que oferecem aos associados orientações nas mais variadas áreas do Direito, com o objetivo de auxiliá-los em suas questões profissionais. Os sócios encontrarão profissionais disponíveis para executar homologações de rescisões de contrato de trabalho, com acompanhamento de direitos trabalhistas e verbas rescisórias.

Para usufruir dos serviços, o associado deverá entrar em contato através do telefone (85) 3219-0099 para agendando prévio. O atendimento acontece às quintas-feiras das 12h às 18h.

UNIODONTO

A experiência UNIODONTO mais perto de você! Associados regulares com o sindicato podem aderir ao plano Unimaster, que abrange consultas, urgência e emergência em todo o Brasil. Além disso, não há limites de dependentes, podendo entrar ascendentes e descendentes. Planos sem carência para associados, com atendimento logo após adesão.


Representante Milena (85) 98878.6988

Plano de Saúde (UNIMED FORTALEZA)

Os profissionais pertencentes ao Senge-CE e seus dependentes, que aderirem ao Plano Multiplan, poderão ter até 60% de desconto em relação aos planos comuns. A Unimed Fortaleza, uma das mais conceituadas empresas do setor de saúde do estado, atuando como operadora de planos de saúde privada em todas as regiões da unidade federativa. Representante Milena (85) 98878.6988

Pós Graduação INBEC - Curso Presencial

sorteio será dia 26/09.