Convenção coletiva dos engenheiros do Ceará é firmada

Entre as vitórias da categoria, destaque para a reposição da inflação e a participação dos lucros

Após diversas reuniões e discussões, a convenção coletiva dos engenheiros do Estado do Ceará foi firmada e assinada pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará (Senge-CE) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE), com a validade de dois anos, de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021.

A convenção repõe a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com foco nos anos de 2018 e 2019, de 3,94%. Com relação ao reajuste que seria dado em 1º de março de 2020, que se refere ao período de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, não está sendo concedido, devido ao período de pandemia da covid-19 que assola o país e o mundo. No entanto, em março de 2021 esse reajuste voltará à mesa de discussão.

“Além da reposição da inflação, a convenção prevê o pagamento da participação dos lucros dos anos de 2019 e 2020, que serão pagos na folha de outubro e a outra em janeiro de 2021. Essa vitória é de suma importância para a categoria, pois representa uma melhoria salarial. A convenção coletiva precisa, sim, ser comemorada”, enfatizou Vianey Martins, assessor jurídico do Senge-CE.

Para a presidente do Senge-CE, Teodora Ximenes, um dos pontos cruciais da convenção coletiva é o adicional de estímulo, que dará uma bonificação de 5% no salário dos profissionais que tiverem cursos, especializações, mestrados e doutorados com a carga mínima de 90 horas/aula. “O adicional de estímulo é um grande incentivo para que os profissionais possam se aperfeiçoar em suas áreas, entregando à sociedade melhores serviços e com maior qualidade”, declarou Teodora.

Entre os ganhos, destaque também para a cláusula que lida com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Agora a empresa, quando formalmente solicitada pelo empregado na vigência do contrato de trabalho, concordará em anuir com requerimento do contrato ao CREA, para obtenção da ART ou documento equivalente em relação aos trabalhos executados pelo profissional durante o período de vigência do vínculo empregatício. Compromete-se também a fornecer o atestado de conclusão dos serviços efetivamente executados pelo empregado, para possibilitar a obtenção de Certidão de Acervo Técnico (CAT).