A Convenção coletiva, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional). Uma convenção coletiva de trabalho determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. Uma convenção coletiva de trabalho terá a validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima.
- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024-2025 SENGE-CE E SINAENCO
- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2024 SENGE-CE E SINAENCO
- Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2023 Sinaenco e SENGE-CE
- Acordo Coletivo de Trabalho 2021-2022 Sinaenco e SENGE-CE
- Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – Sinduscon e SENGE-CE
- Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – Sinduscon e SENGE-CE
- Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 – SENGE-CE e Sinaenco
- Convenção-Coletiva-de-Trabalho-2018-2019-SENGE-CE-e-Sinaenco
- Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 – SENGE-CE e Sinduscon
- Convenção-Coletiva-de-Trabalho-2017-2018-SENGE-CE-e-Sinaenco
- Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017 – SENGE-CE e Sinaenco
- Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016 – SENGE-CE e Sinduscon
- Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016 – SENGE-CE e Sinaenco
- Convenção Coletiva de Trabalho 2013-2014 – SENGE-CE e Sinduscon
- Convenção Coletiva de Trabalho 2012-2013 – SENGE-CE e Sinduscon
- Convenção Coletiva de Trabalho 2011-2012 – SENGE-CE e Sinduscon