Obras em condomínios agora só com laudo

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Somente síndicos e administradoras poderão autorizar reformas (Foto: Divulgação)

Qualquer obra em condomínio que atingir a estrutura da uma casa ou apartamento precisará de laudo de engenheiro ou arquiteto. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em março, com efeito desde o último dia 18 de abril, a ABNT NBR 16280/2014, que estabelece diretrizes para reformas em edificações.

A nova regulamentação tem a mesma motivação que levou à elaboração da Lei Estadual de Autovistoria Predial no Rio de Janeiro: a tragédia do Edifício Liberdade na rua 13 de Maio, no Centro do Rio de Janeiro, em janeiro de 2012.

Segundo a Associação, para cada tipo de serviço a norma estabelece o nível de responsabilidade técnica necessário, dependendo do impacto que pode gerar na estrutura e na segurança do edifício. As diretrizes abrangem todos os tipos de edificação, ou seja, públicas, privadas, residenciais ou comerciais.

A nova regra determina, por exemplo, que antes de quebrar uma parede é necessário um responsável técnico habilitado verificar se isso não afetará a parte estrutural do edifício. Contudo, pequenos reparos não exigem o mesmo rigor de responsabilidade do que outros serviços.

As mudanças são significativas. A partir de agora, apenas o síndico ou administradora do condomínio, com base em parecer de especialista, poderá autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

A atuação do engenheiro ou arquiteto é necessária para elaborar um plano de reforma e encaminhá-lo ao profissional legal pela edificação (síndico).

A consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original (na falta deles, vale outro um profissional habilitado) para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. “O controle do processo é fundamental. Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis”, explicou na imprensa Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02) da ABNT

Plano de Reforma
O plano de reforma consiste num documento que deverá conter as seguintes informações:

  • detalhamento sobre os impactos nos sistemas e equipamentos; entrada e saída de materiais
  • horários de trabalho
  • projetos e desenhos descritivos
  • identificação de atividades que geram ruídos
  • identificação dos profissionais
  • planejamento de descarte de resíduos.

Esse documento só poderá ser elaborado por engenheiros civis ou arquitetos.

Tipos de reformas 

A  norma define reforma como  toda e qualquer alteração que vise recuperar, melhorar ou ampliar as condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não sejam de manutenção.

Isso significa que serviços como pintura não precisariam de arquiteto ou engenheiro, porém, serviços que, de alguma forma, alterem um elemento construtivo precisam da consultoria desses profissionais. Esses serviços são:

  • Automação;
  • Instalação de ar-condicionado, exaustão, ventilação;
  • Revestimentos;
  • Impermeabilização;
  • Esquadrias e fechamento de varandas;
  • Hidrossanitário;
  • Prevenção e combate a incêndio;
  • Instalações elétricas e a gás;
  • Qualquer obra que possa afetar a estrutura como, remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga.