Confea e Crea-DF alertam para o uso de normas técnicas para evitar acidentes em piscinas

Um projeto executivo bem elaborado, a aplicação da NBR 10.339*, a atuação de profissionais habilitados durante a construção e a manutenção frequente podem evitar acidentes com crianças, as principais vítimas de morte por afogamento em piscinas particulares ou públicas.

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NBR são normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Chamar a atenção para esse respeito à vida é a intenção do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e do Conselho Regional do Distrito Federal (Crea-DF), reunidos para elaborar uma manifestação do Sistema Confea/Crea sobre os “acidentes anunciados” que provocaram a morte de crianças em Goiás e Minas Gerais e que alcançaram as manchetes da imprensa nacional.

José Gilberto de Campos, Daniel Leal, Flavio Correia e Francisco Rabello, respectivamente superintendente e técnico da Superintendência de Integração do Sistema, no Confea; e presidente e diretor de Valorização Profissional do Crea-DF, destacam que a presença de um profissional habilitado deve ser a primeira providência a ser tomada por quem vai construir. “E a assistência técnica feita durante a manutenção predial precisa ser vista como investimento e não como despesa por proprietários e administradores”, afirma o superintendente Campos.

O presidente do Crea-DF, por sua vez, defende “uma divulgação intensa  da Norma Técnica a fim de informar aos cidadãos dos perigos que podem resultar de uma obra mal planejada ou ainda sem considerar os limites de segurança”.

Segundo a Norma 10.339, da ABNT, a sucção da água de piscinas precisa ser feita por no mínimo dois dispositivos, podendo ser eles o dreno de fundo, skimmer ou dispositivo de aspiração, para evitar que todo o poder de sucção seja apenas em um local; e  a velocidade da água que passa pelas grades dos ralos de fundo (dreno) deve ser no máximo de 0,6 m/s.

Por sua vez, as recomendações de segurança da Associação Nacional dos Fabricantes de Piscinas e Produtos Afins (Anapp) destacam:

RECOMENDAÇÕES

Na Câmara dos Deputados, há um Projeto de Lei (PL 1162/2007) em tramitação que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas e dá outras providências. O projeto está, desde 2010, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o afogamento é a segunda causa de morte entre crianças até nove anos. As piscinas são responsáveis hoje por metade desses afogamentos, mas não se sabe quantas delas estão associadas à falta de segurança dos ralos.

Equipe de Comunicação do Confea