Os contribuintes que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2020 terão 5% de desconto. Depois desse prazo, o pagamento – sem abatimento especial – poderá ser feito em cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho. O valor mínimo para parcelamento é de R$ 100,00.
Clique no link para emitir os boletos para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020
http://www2.sefaz.ce.gov.br/ipva/#/impostos/emitir-dae
Fonte: CEARA.GOV.BR